Os Reais Direitos Humanos
Parte do texto da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, diz:
Artigo I
Todas as pessoas
nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e
consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de
fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional
ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem
direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo VI
Toda pessoa tem o
direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a
lei.
Artigo VII
Todos são iguais
perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a
presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Parte do texto da Constituição da
República Federativa do Brasil, texto constitucional promulgado em 5 de outubro
de 1988 sobre os mesmos direitos, prescreve:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (ECno
45/2004)
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
Não sei qual a causa da ridícula
e insistente das “lutas” e sucessivas tentativas de se criar leis
complementares para garantir direitos que já são assegurados. Ou é a maldição
brasileira da falta de compreender adequadamente o que se lê – analfabetismo
funcional – ou é a maligna e pecaminosa natureza humana que se satisfaz em
causar confusão, baderna e anarquia.
Carlos de
Carvalho
Teólogo e
Cientista Social
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