O Impeachment de um Presidente
IMPEACHMENT de um Presidente
Brasileiro
A nossa Carta Magna de 1998
define quais são os crimes – sim, crimes – que um Presidente da República pode
cometer e se tornar réu de um processo de impeachment.
Muitos desconsideram a totalidade dos itens e apenas mencionam parcialidades.
Faz-nos bem, como cidadãos, conhecermos plenamente as circunstâncias que podem
levar um estadista brasileiro a um impedimento.
Seção III
Da Responsabilidade
do Presidente da República
Art. 85.
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I. a existência da União;
II. o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
III. o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV. a segurança interna do País;
V. a probidade na administração;
VI. a lei orçamentária;
VII. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único.
Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Portanto, quando alguém menciona
apenas um item, sem, contudo, observar a totalidade dos crimes relacionados,
não faz jus ao texto da Constituição. É preciso ver todo o contexto, pois, no
impeachment do Presidente Collor de Melo em 1992, os crimes julgados foram bem
menores e em menor escala cometidos do que a metade daquilo que estamos vendo
em nossos dias. Em valores atuais, diz-se que o então “esquema PC Farias”
movimentou em dinheiro de empresas, cerca de 8 milhões de reais e dos cofres
públicos cerca de 1 bilhão. Só o “mensalão” desviou cerca de 101 milhões, e a
operação Lava-Jato, sem ter terminado os trabalhos ainda, conta a monta de
cerca de 10 bilhões de reais.
Há muito ainda a se descobrir e muito
ainda a se julgar, porém, não existem mais espaços para meias conversas,
falácias, argumentos ridículos e esperas longas sem resultados, e sim, uma
solução concreta e um desfecho definitivo para tudo isso e com urgência.
Carlos Carvalho
Cientista Social
17 de março de 2016
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